Lei sobre o silêncio no texto da República Komi de 2019
A discoteca em nossos vizinhos atrás do muro começou no sábado à noite. Exatamente às 22h, eles abaixaram o volume da música.
Atualmente, meu marido e eu moramos em um hostel, e música alta nos finais de semana (inclusive à noite e pela manhã) é algo comum.
Mas na República de Komi, está em vigor a chamada “Lei do Silêncio”, segundo a qual não é permitido perturbar a paz e o sossego dos cidadãos: 1) das 22:00 às 07:00 nos dias de semana (das de segunda a sexta inclusive); 2) das 22h00 às 09h00 nos finais de semana (sábado, domingo) e feriados não laborais estabelecidos por lei federal; 3) no período das 13h00 às 15h00 (dias úteis e fins de semana) quando da realização de obras de reparação, reorganização e (ou) remodelação em instalações residenciais e não residenciais de edifícios de apartamentos, áreas comuns de edifícios de apartamentos, pousadas e hotéis.
Em Komi entrou em vigor a lei do silêncio
Em 7 de novembro de 2016, entrou em vigor a Lei da República de Komi de 27 de outubro de 2016 nº 107-RZ “Sobre a garantia da paz e tranquilidade dos cidadãos no território da República de Komi”. De acordo com a Lei, a violação da paz e sossego dos cidadãos é entendida como uma ação (inação), implicando o aparecimento de ruído, cuja consequência é a diminuição do conforto de vida (estadia) dos cidadãos.
Períodos de tempo durante os quais não é permitida a violação do sossego dos cidadãos: 1) das 22h00 às 07h00 em dias úteis (de segunda a sexta-feira inclusive); 2) das 22:00 às 09:00 nos finais de semana (sábado, domingo) e feriados não laborais estabelecidos por lei federal. Não é permitido perturbar o sossego dos cidadãos no período das 13h00 às 15h00 (nos dias úteis e fins-de-semana) durante os trabalhos de reparação, reorganização e (ou) remodelação